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Descubra como empreender e ter sucesso na área da saúde

  A área de saúde é, atualmente, um mercado extremamente promissor — e isso é fácil de se observar. Existe uma preocupação constante com as questões de bem-estar e as pessoas estão percebendo que o sucesso profissional e financeiro só é efetivamente positivo quando acompanhando de um corpo são. É possível observar, por exemplo, o aumento na procura por títulos que envolvam os cuidados pessoais, uma atenção maior para questões nutricionais e o aumento da prática desportiva, tanto em academias quanto ao ar livre. O empreendedor estratégico, portanto, não pode deixar de se aproveitar dessa realidade para lucrar. Dicas para empreender e ter sucesso na área da saúde: Invista no marketing de conteúdo O marketing de conteúdo é fundamental para qualquer setor de atuação nos dias de hoje e, por isso mesmo, também é indispensável para quem deseja empreender e ter sucesso na saúde. Em tempos nos quais as pessoas ficam conectadas à internet quase o dia todo, marcar presença digital é essencial. Es

FÉRIAS: 3 motivos que levam o trabalhador a perder o direito de descanso

  As férias são um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República, que prevê “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Contudo, existem três hipóteses que levam o trabalhador a perder o direito a férias. Entenda quais são. Perder direito a férias O empregado perderá o direito às férias se, no curso do período aquisitivo: • permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias; • deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; • receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou de “auxílio por incapacidade temporária” (antigo auxílio-doença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos. Vale lembrar que na segunda hipótese, de paralisação parcial ou total, a empresa deverá, com antecedência mínima de 15 dias, comuni

Como tratar casos de desligamento de funcionário com assertividade?

  Desligamento de funcionário: Como ser assertivo nesta decisão? Realizar desligamento de funcionário não é uma situação onde as partes envolvidas desejam estar na maioria dos casos. O tema é delicado e, a maioria dos profissionais preferia não passar por um processo de demissão ou demitir alguém. No entanto, além de necessário em muitos casos, o desligamento precisa ser feito da maneira adequada para não trazer consequências negativas para organização e colaboradores. Rescindir um contrato de trabalho envolve diversas questões relevantes em todas as etapas do processo. Questões legais como prazos de pagamento e outros direitos, por exemplo, requerem atenção redobrada do profissional. Por isso, é importante não apenas falar no assunto como também encontrar a melhor forma de tratá-lo quando for preciso. Além do mais, lidar com rescisão contratual exige cautela e principalmente segurança. Neste conteúdo você vai aprender como cuidar de casos envolvendo desligamento de funcionário na sua

ESOCIAL – EVENTOS SST: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE GERAR E ENVIAR?

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  ♦️De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?* Esta pergunta é muito importante e temos que ter muito cuidado em separar a resposta em dois momentos: gerar e enviar.  * Gerar as informações :* não se tem dúvidas de que as informações solicitadas nos eventos mencionados anteriormente devem ser geradas e fornecidas pela área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) do empregador.  No S-2210 temos a informação do médico/dentista que assinou o atestado;  No S-2220 temos a informação do médico que assinou o atestado de saúde ocupacional e a informação do médico responsável/coordenador do PCMSO, e  No S-2240 temos a informação do responsável pelos registros ambientais, que pode ser um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho.  * Enviar as informações :* o envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador. Este empregador po

Contribuintes devem informar débitos com o INSS incluídos no Pert

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento. Criado em 2017 pela Lei nº 13.496, o Pert permitiu que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais como desconto de juros e multas.A previsão consta na Instrução Normativa nº 1.822, de 2018, publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União. A IN trata de prazos e procedimentos para a consolidação dos

Proposta autoriza contador, personal trainer e arquivista a serem microempreendedores individuais

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1007/18, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite ao arquivista de documento, ao contador, ao técnico de contabilidade e ao personal trainer serem categorizados como microempreendor.  Fonte:  Agência Câmara Link:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/560808-PROPOSTA-AUTORIZA-CONTADOR,-PERSONAL-TRAINER-E-ARQUIVISTA-A-SEREM-MICROEMPREENDEDORES-INDIVIDUAIS.html Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1007/18, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite ao arquivista de documento, ao contador, ao técnico de contabilidade e ao personal trainer serem categorizados como microempreendedores individuais (MEI). A Resolução 137/17 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) retirou essas três ocupações das atividades permitidas para o MEI.Esse regime tributário é dedicado ao trabalhador individual com faturamento de até R$ 81 mil por ano, que não seja sócio de

Plataforma REGULARIZE entrará no ar dia 13 de agosto

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Saiba o que vai mudar com o novo sistema de atendimento ao contribuinte que substituirá o e-CAC PGFN Na segunda-feira (13), o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, será substituído pelo  REGULARIZE . A nova plataforma terá formato responsivo — que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos — e contará com uma Caixa de Mensagens onde contribuintes cadastrados receberão notificações da PGFN. Ao acessar o sistema pela primeira vez, os contribuintes que são ativos no e-CAC PGFN deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se na nova plataforma. Depois de cadastrados, os contribuintes contarão com uma Caixa de Mensagens no  REGULARIZE , na qual receberão novidades e notificações — como prazo para adesão a parcelamentos especiais, novos serviços disponíveis, carta de cobrança, imputação de responsabilidade de terceiros com contraditório prévio e início do procedimento administrativo de exclusão de parcelam